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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 042/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto do artigo 31.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição e nos artigos 59.º a 66.º da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, considero admissível o pedido de extradição para a República Francesa do cidadão indiano Resham Resham por, no âmbito da instrução n.º 1/01/26, processo correccional do Tribunal de Grande Instance de Bayonne, ter sido indiciado pela prática de um crime de auxílio à emigração ilegal e um crime de associação de auxílio à emigração ilegal.
26 de Outubro de 2001. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.