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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 097/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no âmbito das competências que me foram delegadas pelo despacho n.º 20 927/2000 (2.ª série), de 2 de Outubro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de Outubro de 2000, subdelego no director-geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional, Dr. Manuel César Beirão da Cunha Rego, em matéria de realização de obras e de gestão de imóveis, a competência para:
a) Autorizar, nas áreas de atribuições e responsabilidades da Direcção-Geral de Infra-Estruturas relativas a obras e infra-estruturas OTAN, a realização de despesas até ao montante de 75 000 contos;
b) Representar o Ministério da Defesa Nacional em todos os actos preparatórios ou definitivos relativos à aquisição, alienação a qualquer título, cessão a título provisório ou cedência de uso, total ou parcial, de imóveis do património do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.
2 - Subdelego ainda no director-geral de Infra-Estruturas, nos mesmos termos, a competência para, no âmbito do pessoal afecto àquela Direcção-Geral:
a) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos;
b) Autorizar a utilização de avião em viagens de trabalho no continente, nos termos do previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
c) Autorizar trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
d) Autorizar a concessão de licença sem vencimento por um ano e regresso antecipado nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 76.º, de licença sem vencimento de longa duração nos termos do n.º 2 do artigo 78.º e o regresso à actividade nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 82.º, todos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
e) Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação esteja legalmente cometida ao Ministro da Defesa Nacional;
f) Nomear pessoal dirigente e de chefia em regime de substituição, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
g) Proceder à nomeação de pessoal civil ou militar para a Estação Ibérica NATO do Sistema SATCOM, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191/71, de 11 de Maio, de harmonia com o disposto no artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 11/95, de 23 de Maio;
h) Autorizar a acumulação de funções públicas nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, bem como a acumulação prevista no n.º 6 do mesmo artigo;
i) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, funcionários e agentes a conduzir veículos do Estado afectos à Direcção-Geral de Infra-Estruturas;
j) Autorizar, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, a utilização de veículos próprios em serviço por funcionários e agentes;
k) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em actividades da Direcção-Geral de Infra-Estruturas ou inseridos em planos devida e previamente aprovados;
l) Determinar a suspensão preventiva de funcionários ou agentes arguidos em processos disciplinares, nos termos do disposto no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
3 - As competências subdelegadas pelo presente despacho podem ser subsubdelegadas, no todo ou em parte, em pessoal dirigente da Direcção-Geral de Infra-Estruturas.
4 - O presente despacho produz efeitos reportados a 18 de Setembro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelo director-geral de Infra-Estruturas que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
30 de Outubro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, José Manuel Silva Mourato.