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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 098/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no âmbito das competências que me foram delegadas pelo despacho n.º 20 927/2000 (2.ª série), de 2 de Outubro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de Outubro de 2000, subdelego no director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa e director nacional de Armamento, vice-almirante António José Fonseca Cavaleiro de Ferreira, a competência para, no âmbito das indústrias de defesa e do armamento:
a) Praticar os actos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 371/80, de 11 de Setembro, quando o parecer a que se refere o n.º 2 do mesmo preceito seja favorável;
b) Autorizar as empresas nacionais de armamento a importar matérias-primas e outras mercadorias, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 371/80, de 11 de Setembro;
c) Proibir a exportação de bens produzidos em território nacional, ou previamente importados, ou que se encontrem em trânsito em Portugal, com fundamento na possibilidade de lesão dos interesses da defesa nacional, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 1/86, de 2 de Janeiro.
2 - Subdelego ainda no director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa e director nacional de Armamento, nos mesmos termos, em matéria de realização de despesas, a competência para:
a) Autorizar a realização de despesas por conta de dotações consignadas ao Ministério da Defesa Nacional, até ao montante de 30 000 contos, relativa à participação em projectos de investigação e desenvolvimento de armamento e equipamentos de defesa no âmbito nacional;
b) Autorizar a realização de despesas por conta de dotações consignadas ao Ministério da Defesa Nacional, até ao montante de 30 000 contos, relativas à participação nacional em projectos comuns de investigação e desenvolvimento no âmbito da produção de novos sistemas de armas e equipamentos no seio do Western European Armaments Group (WEAG) do Western European Armaments Organization (WEAO) e da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), uma vez aprovada a participação nacional em tais projectos.
3 - Mais subdelego no director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa e director nacional de Armamento, nos mesmos termos, a competência para, no âmbito do pessoal afecto àquela direcção-geral:
a) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos;
b) Autorizar trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
c) Autorizar a concessão de licença sem vencimento por um ano e regresso antecipado, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 76.º, de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do n.º 2 do artigo 78.º, e o regresso à actividade, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 82.º, todos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
d) Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação esteja legalmente cometida ao Ministro da Defesa Nacional;
e) Nomear pessoal dirigente e de chefia em regime de substituição, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
f) Autorizar a acumulação de funções públicas nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, bem como a acumulação prevista no n.º 6 do mesmo artigo;
g) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, funcionários e agentes a conduzir veículos do Estado afectos à Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa;
h) Autorizar, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, a utilização de veículos próprios em serviço, por funcionários e agentes;
i) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em actividades da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa ou inseridos em planos devida e previamente aprovados;
j) Determinar a suspensão preventiva de funcionários ou agentes, arguidos em processos disciplinares, nos termos do disposto no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
4 - As competências subdelegadas pelo presente despacho podem ser subsubdelegadas, no todo ou em parte, em pessoal dirigente da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa.
5 - O presente despacho produz efeitos reportados a 18 de Setembro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelo director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
30 de Outubro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, José Manuel Silva Mourato.