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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 099/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no âmbito das competências que me foram delegadas pelo despacho n.º 20 927/2000 (2.ª série), de 2 de Outubro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de Outubro de 2000, subdelego no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, Dr. Rogério Pereira Rodrigues, a competência para, no âmbito dos assuntos relativos ao pessoal afecto à Secretaria-Geral:
a) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos;
b) Autorizar trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
c) Autorizar a concessão de licença sem vencimento por um ano e regresso antecipado, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 76.º, de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do n.º 2 do artigo 78.º, e o regresso à actividade, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 82.º, todos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
d) Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação esteja legalmente cometida ao Ministro da Defesa Nacional;
e) Nomear pessoal dirigente e de chefia em regime de substituição, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
f) Autorizar a acumulação de funções públicas nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, bem como a acumulação prevista no n.º 6 do mesmo artigo;
g) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, funcionários e agentes a conduzir veículos do Estado afectos à Secretaria-Geral;
h) Autorizar, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, a utilização de veículos próprios em serviço por funcionários e agentes;
i) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em actividades da Secretaria-Geral ou inseridos em planos devida e previamente aprovados;
j) Determinar a suspensão preventiva de funcionários ou agentes, arguidos em processos disciplinares, nos termos do disposto no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
2 - Mais subdelego no secretário-geral, nos mesmos termos, em matéria de pessoal, a competência para autorizar os movimentos de pessoal do quadro de excedentes da INDEP, previstos nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 363/91, de 3 de Outubro, bem como as aposentações antecipadas, nos termos do disposto nos artigos 10.º e 11.º do mesmo diploma.
3 - Subdelego ainda no secretário-geral, nos mesmos termos, a competência para autorizar a realização de despesas de funcionamento corrente por conta das dotações consignadas no orçamento do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, até ao montante individual de 1000 contos.
4 - As competências subdelegadas pelo presente despacho podem ser subsubdelegadas, no todo ou em parte, em pessoal dirigente da Secretaria-Geral.
5 - O presente despacho produz efeitos reportados a 18 de Setembro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelo secretário-geral que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
30 de Outubro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, José Manuel Silva Mourato.