Emitente:Secretaria Regional da Juventude Habitação e Emprego-Região Autónoma dos Açores
Data de Assinatura (Dados Fonte): 2026-10-01
Informação da publicação
Publicação:JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 2.ª SÉRIE, Nº 190, de 2026-10-02
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Candidaturas ao programa PROSA.QUALIFICA.
TEXTO
Despacho n.º 2311/2026 de 2 de outubro de 2026
Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 127/2021, de 28 de maio, foi criado e aprovado o regulamento do Programa de Ocupação Social de Adultos e Qualificação, também designado por PROSA.QUALIFICA, alterado e republicado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 6/2022, de 4 de fevereiro, que tem como principais objetivos, designadamente, melhorar a integração e a reintegração dos desempregados com baixa empregabilidade no mercado de trabalho, através do desenvolvimento de atividades ocupacionais que contribuam para a melhoria das suas competências e qualificações, promovendo, em simultâneo, uma aproximação entre os desempregados com baixa empregabilidade e potenciais entidades empregadoras.
Assim, a Secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego, ao abrigo da alínea d) do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril, conjugado com a alínea e) do artigo 2.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/A, de 18 de novembro, e com n.º 2 do artigo 9.º do regulamento publicado em anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 127/2021, de 28 de maio, alterado e republicado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 6/2022, de 4 de fevereiro, determina o seguinte:
1 - A apresentação das candidaturas ao programa PROSA.QUALIFICA decorre no período compreendido entre 6 e 23 de outubro de 2026, inclusive.
2 - Ficam abrangidos por esta fase de candidatura os seguintes destinatários:
a) Desempregados com idade igual ou superior a 50 anos de idade;
b) Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
c) Pessoas com deficiência, devidamente comprovada;
d) Pessoas com doença do foro psicológico, devidamente comprovada;
e) Ex-reclusos em condições de reinserção na vida ativa;
f) Cidadãos com comportamentos aditivos, devidamente comprovado por entidade com competência na área;
g) Pessoas sem abrigo.
3 - Autorizar a abertura de 300 vagas para este período de candidatura, a serem atribuídas de acordo com os critérios seguintes:
a) Distribuição proporcional de vagas por concelho, com base nos desempregados elegíveis;
b) O número de vagas atribuídas a cada concelho não poderá ultrapassar 20% deste número de vagas;
c) Deverá ser atribuída pelo menos uma vaga por entidade elegível, desde que não ultrapasse o máximo de vagas a abrir;
d) Às Câmaras Municipais são atribuídas até ao limite de 10 vagas e às Juntas de Freguesia até ao limite de 5 vagas.
4 - As vagas que não sejam preenchidas poderão ser redistribuídas a outra entidade com candidaturas aprovadas no âmbito da fase de candidaturas prevista no n.º 1, por acordo escrito entre as partes a submeter à direção regional competente em matéria de emprego, desde que situada no mesmo concelho, não sendo permitida a submissão de candidaturas fora do prazo previsto no n.º 1, não se aplicando nestes casos os limites previstos na alínea d) do número anterior.
5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de outubro de 2026. - A Secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego, Maria João Soares Carreiro.