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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23130-A/2008
A Portaria n.º 701/2008, de 29 de Julho, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de arranque de vinhas, prevê, no n.º 1 do seu artigo 5.º, a data de 5 de Setembro de 2008 como data limite para apresentação de candidaturas ao prémio ao arranque.
Verificou-se, contudo, que o curto período que mediou entre a data de publicação da mencionada portaria e o termo do prazo nela fixado para apresentação de candidaturas na campanha de 2008-2009 impossibilitou que o sector pudesse aderir, em tempo útil, ao regime do prémio ao arranque. Todavia, verifica-se que a medida em questão apresenta grande receptividade junto do sector, justificando-se pois, face às referidas circunstâncias, a prorrogação do prazo definido no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 701/2008, de 29 de Julho.
Assim, nos termos do n.º 3 do despacho n.º 5834/2008, de 12 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de Março de 2008, e de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Portaria n.º 701/2008, de 29 de Julho, determino o seguinte:
Único. O prazo para a apresentação das candidaturas ao regime de arranque da vinha na campanha de 2008-2009, previsto no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 701/2008, de 29 de Julho, é prorrogado para 12 de Setembro de 2008.
8 de Setembro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.
