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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 150/2005 (2.ª série). - O Grupo Coral Ossónoba, de Faro, foi convidado a participar no Festival Internacional de Coros do Algarve, que decorre de 26 a 30 de Outubro de 2005, integrado no evento Faro Capital Nacional da Cultura 2005.
Atendendo ao inegável interesse cultural do evento, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir a participação dos elementos do mencionado grupo que sejam funcionários ou agentes do Estado.
Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e ao abrigo da competência que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 4 do despacho n.º 14 405/2005 (2.ª série) do Ministro da Presidência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005, determino que os responsáveis dos serviços públicos de que dependem os funcionários ou agentes que integram o Grupo Coral Ossónoba considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período da deslocação.
26 de Outubro de 2005. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.
