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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 158/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, aos chefes de gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km pode ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a título excepcional.
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do citado diploma, compete ao Ministro de Estado e das Finanças, sob proposta do ministro interessado, a concessão deste subsídio de alojamento.
3 - Assim, sob proposta do Ministro da Presidência, verificados que estão os requisitos legais, e nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, concedo ao chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto Dr. Manuel Martinho Pinheiro Gonçalves subsídio de alojamento no montante de 50% do valor das ajudas de custo estabelecidas para os vencimentos superiores ao índice 405 da função pública, com efeitos a partir da data do despacho de nomeação e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.
19 de Outubro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
