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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 159/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 15 do Despacho Normativo n.º 16/2000, de 11 de Março, são estabelecidas as seguintes prioridades para as acções a desenvolver, durante o ano de 2002, visando a melhoria da segurança rodoviária em áreas urbanas e as respectivas percentagens de participação financeira do Estado:
2 - Os estudos previstos na alínea i) do n.º 1 do Despacho Normativo n.º 16/2000, de 11 de Março, relativos às acções referidas no número anterior, podem ser financiados em 50%.
3 - Se existir disponibilidade orçamental, pode ainda ser atribuída comparticipação para a realização de outras acções previstas no n.º 1 do Despacho Normativo n.º 16/2000, de 11 de Março, até ao montante máximo de 50% do respectivo custo.
4 - Nos termos do n.º 15 do Despacho Normativo n.º 16/2000, de 11 de Março, são os seguintes os limites máximos do apoio financeiro do Estado a atribuir a cada município no ano de 2002:
Municípios de Lisboa e Porto - Euro450 000;
Municípios com 100 000 ou mais eleitores - Euro375 000;
Municípios com 50 000 ou mais eleitores e menos de 100 000 - Euro300 000;
Municípios com mais de 10 000 eleitores e menos de 50 000 - Euro225 000;
Municípios com 10 000 ou menos eleitores - Euro150 000.
5 - As candidaturas podem ser apresentadas ao longo de todo o ano, agrupando-as a Direcção-Geral de Viação por bimestre para efeitos de apreciação.
6 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do despacho n.º 12 050/2002 (2.ª série), de 7 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 2002, subdelego no director-geral de Viação a competência para apreciar as candidaturas apresentadas pelos municípios no âmbito do presente despacho, prevista no n.º 5 do Despacho Normativo n.º 16/2002, de 11 de Março.
2 de Outubro de 2002. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Nuno Miguel Miranda de Magalhães.
