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Ato Original
Despacho n.º 23 182/2005 (2.ª série). - Considerando:
1) A obrigatoriedade para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) de executar o Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul de 5 de Maio do corrente ano, recurso n.º 2549/99;
2) Que o referido acórdão anulou o despacho do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território de 2 de Novembro de 1998 que indeferiu o recurso hierárquico interposto do acto de homologação da classificação final dos candidatos ao concurso para provimento de um lugar de chefe de secção na ex-Comissão de Coordenação da Região do Norte (CCRN), aberto pelo aviso n.º 10 854/97 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1997;
3) Que a execução do citado acórdão consiste na prática pela administração dos actos jurídicos e operações materiais necessários à reintegração efectiva da ordem jurídica violada, reconstituindo-se a situação que existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado:
Determino:
1 - A revogação do despacho do presidente da ex-CCRN de 25 de Maio de 1998, que homologou a lista de classificação final do concurso interno geral para provimento de um lugar de chefe de secção do quadro privativo da ex-CCRC, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1997.
2 - Nesta sequência, a revogação da nomeação da 1.ª classificada no referido concurso, Maria Emília Sarmento Pereira da Silva, no lugar de chefe de secção, ocorrida em 21 de Dezembro de 1998, sem prejuízo do direito adquirido pela mesma relativamente à sua pensão de aposentação como chefe de secção fixada em 11 de Junho de 2003 pela Caixa Geral de Aposentações, de acordo com o previsto no artigo 141.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro).
3 - A alteração do aviso de abertura do concurso interno geral atrás citado, nos seguintes termos:
"Aviso n.º 10 854/97 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, e do Decreto-Lei n.º 215/95, de 22 de Agosto, torna-se público que, por despacho de 30 de Junho de 1997 do presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de provimento de um lugar de chefe de secção do quadro privativo da ex-Comissão de Coordenação da Região do Norte, com vencimento nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89 de 16 de Outubro.
2 - O presente concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data de publicação do aviso da lista de classificação final, cessando com o preenchimento do lugar.
3 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o exercício de funções de chefia na Secção de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo.
4 - O local de trabalho situa-se na Rua da Rainha D. Estefânia, 251, 4150-304 Porto.
5 - A este concurso só poderão ser admitidos os candidatos que reúnam cumulativamente, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:
a) Os mencionados nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 215/95, de 22 de Agosto;
b) Ser oficial administrativo principal ou tesoureiro posicionado no 2.º escalão ou superior.
6 - O método de selecção será o de avaliação curricular, podendo ser complementado de entrevista profissional de selecção, se o júri o entender necessário.
Na avaliação curricular serão apreciados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliada a sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço, em que se ponderará a sua expressão quantitativa.
Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7 - Apresentação de candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte e enviado pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue directamente na Comissão de Coordenação da Região do Norte, Rua da Rainha D. Estefânia, 251, 4150-304 Porto, do qual constarão os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Lugar a que se candidata.
7.2 - Juntamente com os requerimentos os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar a seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos e ainda a indicação das acções de formação profissional frequentadas e respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas através de documento autenticado;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Declaração passada e autenticada pelo dirigente do serviço de onde conste a natureza do vínculo, a especificação detalhada do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
d) Documentos comprovativos das classificações de serviço dos últimos três anos.
7.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro privativo da Comissão de Coordenação da Região do Norte estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.
8 - Ao presente concurso são aplicáveis os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 498/88, de 30 de Dezembro, 215/95, de 22 de Agosto, e 427/89, de 7 de Dezembro.
9 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas, se o número de candidatos for inferior a 50, na sede desta Comissão de Coordenação, Rua da Rainha D. Estefânia, 251, 4150-304 Porto.
10 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Paula Cristina da Cunha Freitas, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Dr.ª Isabel Maria de Almeida Bastos Sá da Costa, técnica superior principal.
Maria da Conceição Monteiro de Araújo Dias Pimenta, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Manuela de Almeida de Sousa, técnica superior de 1.ª classe.
Dr. José Manuel Tavares de Carvalho, técnico superior principal.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
5 de Dezembro de 1997. - O Presidente da Comissão, Luís Braga da Cruz."
4 - Que, em face das alterações introduzidas ao aviso de abertura do citado concurso, pelo presente despacho, as candidatas Lídia dos Anjos Pinto Queirós Pereira, Luísa Maria Couto Vasques de Carvalho, Maria Arminda de Jesus das Neves, Maria do Céu Cerqueira Gonçalves Dias e Maria Lígia Catarino Morais Henriques apresentem as respectivas candidaturas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste despacho no Diário da República, de acordo com o aviso agora alterado, nomeadamente novo curriculum vitae detalhado com data limite de referência do mesmo 12 de Janeiro de 1998 [termo do prazo de apresentação de candidaturas definido pelo aviso n.º 10 854/97 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1997].
5 - Que as candidatas Cacilda Amélia da Cruz e Silva e Maria Augusta Andrade Tavares de Noronha, que apresentaram candidatura ao referido concurso, não o façam novamente, uma vez que à data foram excluídas, respectivamente, por não terem apresentado a declaração exigida na alínea c) do n.º 7.2 do aviso de abertura e em virtude de não possuírem a categoria de oficial administrativo principal exigida no n.º 3 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º n.º 248/85, de 15 de Julho, conjugado com os artigos 21.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, continuando a figurar como candidatas excluídas ao referido concurso com a citada fundamentação.
6 - Que na ausência de nova candidatura de qualquer dos funcionários referidos no n.º 4, o novo júri do concurso apreciará a anterior candidatura efectuada pelos próprios, no prazo lhe foi dado pelo aviso n.º 10 854/97 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1997.
7 - Que o júri do concurso pratique a restante tramitação e actos necessários à conclusão do procedimento de concurso, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro.
24 de Outubro de 2005. - O Presidente, Carlos Lage.
