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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 192/2005 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 158/2003, de 18 de Julho, que aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Instalações e Equipamentos da Saúde, adiante designada por DGIES, determina, no seu artigo 17.º, que as atribuições das direcções regionais são transferidas para as administrações regionais de saúde, adiante designadas por ARS, com a consequente extinção destas direcções.
Nos termos do mesmo diploma, a transferência de atribuições implica a colocação nas ARS do pessoal afecto a cada uma das direcções regionais, bem como a transição dos projectos em curso nestas direcções, e todos os direitos e obrigações inerentes a cada uma delas. Em execução dos diplomas mencionados, foi proferido o despacho n.º 18 686/2003 (2.ª série), do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 30 de Setembro de 2003, que determinou a transição de projectos em curso nas Direcções Regionais das Instalações e Equipamentos da Saúde (adiante designadas DRIES) do Norte, do Centro, do Alentejo e do Algarve para as respectivas administrações regionais de saúde e determinou a manutenção na DGIES de alguns projectos desenvolvidos pela DRIES de Lisboa e Vale do Tejo e ainda outros que à data se encontravam a ser elaborados pelos antigos serviços centrais da DGIES.
Considerando que, de acordo com a política definida pelo Ministério da Saúde, as ARS deverão assumir a responsabilidade pela gestão dos empreendimentos realizados ou a realizar na sua região de saúde, apenas se admitindo excepções a definir pela tutela casuisticamente, urge procederá transferência dos projectos supramencionados.
Os impactes financeiros, orçamentais e políticos inerentes a esta transição aconselham a que a mesma deva efectuar-se através de um despacho governamental identificativo dos projectos que transitam da DGIES para as ARS, em cumprimento da configuração orgânica daquela Direcção-Geral consagrada no Decreto-Lei n.º 158/2003, de 18 de Julho.
Assim, na sequência do acordado pelos intervenientes directos neste processo, e tendo como objectivo fundamental assegurar, a todos os níveis, a estabilidade da transição, bem como o regular curso dos projectos, ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Saúde através do despacho n.º 13 118/2005 (2.ª série), de 15 de Abril, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de Junho de 2005, determino o seguinte:
1 - Os projectos em curso na Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, identificados no anexo I do presente despacho, transitam, independentemente da fase em que se encontram, para as Administrações Regionais de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, do Centro e do Norte.
2 - As formas de financiamento atribuídas a cada projecto são transferidas para as administrações regionais de saúde.
3 - O projecto atinente à aquisição e instalação de equipamento informático do Hospital de Santiago do Cacém, identificado no anexo I do presente despacho, é transferido para a ARS de Lisboa e Vale do Tejo, com excepção do processo de adjudicação à Década Informática, S. A., e respectiva transferência de créditos para a Heller Factoring Portuguesa, S. A., que se mantém na Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde até cabal resolução.
4 - Sem prejuízo da colaboração que, pontualmente, venha a ser solicitada à DGIES, a transferência dos projectos mencionados implica, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 158/2003, de 18 de Agosto, a transferência para as ARS de todos os direitos e obrigações, vencidos e a vencer, passando as administrações regionais de saúde, de acordo com a respectiva lei orgânica, a exercer as competências técnicas e fiscalizadoras, a gerir o acompanhamento dos empreendimentos, incluindo garantias a fornecedores, a assistência técnica a obras e o seu apoio técnico.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Novembro de 2005, sem prejuízo da colaboração que, pontualmente, venha a ser solicitada à DGIES no acompanhamento de todos os projectos em curso.
19 de Outubro de 2005. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.
ANEXO I
