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Ato Original
Despacho n.º 2320/2024
Pelo Despacho n.º 9353/2023, de 12 de setembro, foi criado um grupo de trabalho com a missão de avaliar a execução das medidas de proteção e de manutenção da área de sobreiro e de azinheira, que no âmbito dos projetos de compensação aprovados na sequência das declarações de imprescindível utilidade pública e de relevante e sustentável interesse para a economia local publicadas após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de junho, elaborou um relatório com propostas de alterações legislativas e de orientações de trabalho sobre os procedimentos observados na avaliação dos projetos de compensação, a implementar num horizonte temporal de curto, médio e longo prazos.
Considerando a relevância das propostas apresentadas para melhorar a proteção e a manutenção da área de sobreiro e de azinheira, é fundamental garantir que as mesmas são efetivamente implementadas, torna-se, assim, necessário manter o grupo de trabalho, agora com a missão de assegurar a execução das recomendações formuladas no referido relatório nos prazos propostos.
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, determino o seguinte:
1 - O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), divulga no respetivo sítio na Internet o relatório final de avaliação das medidas compensatórias de manutenção da área de sobreiro e de azinheira elaborado pelo grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 9353/2023, de 12 de setembro.
2 - O ICNF, I. P., fica responsável pela execução das conclusões e recomendações do relatório referido no número anterior.
3 - O grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 9353/2023, de 12 de setembro, mantém-se em funções, passando a ter como missão o acompanhamento da implementação das conclusões e recomendações do relatório identificado no n.º 1.
4 - O grupo de trabalho referido no número anterior mantém a composição prevista no n.º 3 do Despacho n.º 9353/2023, de 12 de setembro, sendo igualmente aplicáveis os n.os 4 a 9 do referido despacho.
5 - No final do ano de 2024, o grupo de trabalho apresenta um relatório sobre o grau de implementação das conclusões e recomendações do relatório identificado no n.º 1.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da data da sua publicação.
23 de fevereiro de 2024. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
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