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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 213/2002 (2.ª série). - Os dirigentes dos serviços desconcentrados do Instituto Nacional do Desporto, quer pela localização geográfica onde exercem as suas funções, quer pela especificidade das suas atribuições, necessitam de ser dotados de competências relativas à gestão dos funcionários seus subordinados, assim como para autorizar despesas no âmbito do orçamento que, no corrente ano económico, lhes está atribuído.
Assim, tendo em conta a competência que me é atribuída pela alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e nos termos do artigo 27.º do mesmo diploma e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, conjugados com os artigos 11.º, 14.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março, com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, e de acordo com as normas constantes dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro:
1 - Delego, nos delegados regionais do Centro, Fausto Martins de Carvalho, de Lisboa e Vale do Tejo, Mário Luís Salvo de Paiva, e do Norte, José Guilherme Sarmento Coelho, e nos subdelegados, Adriano Vítor Hugo Gomes, Alfredo José Henrique Carvalho Silva, António Alves Cardoso, António Manuel Carrilho Ralo Landeiro, António Maria Gonçalves de Araújo, Fernando Carlos Vargas Damásio, José Alberto Leal Fateixa Palmeiro, José Luís Gaspar Lopes, Luiz Lopes de Noronha, Manuel António Pires e Mário Brás Rodrigues da Costa, as seguintes competências:
a) Justificar ou injustificar as faltas de funcionários seus subordinados, dando disso conhecimento aos serviços centrais;
b) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual para os funcionários seus subordinados, dando disso conhecimento aos serviços centrais;
c) Autorizar a prestação de horas extraordinárias e de deslocações em serviço que envolvam o processamento de ajudas de custo aos funcionários seus subordinados, dentro dos limites orçamentais da respectiva unidade orgânica;
d) Autorizar a utilização de viaturas afectas à respectiva unidade orgânica;
e) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, excluindo as obras de reparação das respectivas instalações, até ao limite de Euro 1500, dentro dos limites orçamentais da respectiva unidade orgânica.
2 - Delego, nos referidos delegados e subdelegados do Instituto Nacional do Desporto, competência para gerir os orçamentos atribuídos às unidades orgânicas que dirigem e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, nos termos do número seguinte.
3 - O montante atribuído a cada uma das rubricas constantes nos orçamentos referidos no número anterior pode ser alterado, desde que tal seja feito com equivalente redução no montante de uma outra rubrica e a alteração seja precedida de autorização.
4 - São constituídos fundos de maneio nos montantes de:
Euro 500, a favor do delegado regional do Centro, Fausto Martins de Carvalho;
Euro 250, a favor de cada um dos delegados regionais de Lisboa e Vale do Tejo, Mário Luís Salvo de Paiva, e do Norte, José Guilherme Sarmento Coelho, e dos subdelegados, Adriano Victor Hugo Gomes, Alfredo José Henrique Carvalho Silva, António Alves Cardoso, António Manuel Carrilho Ralo Landeiro, António Maria Gonçalves de Araújo, Fernando Carlos Vargas Damásio, José Alberto Leal Fateixa Palmeiro, José Luís Gaspar Lopes, Luiz Lopes de Noronha, Manuel António Pires e Mário Brás Rodrigues da Costa.
5 - Os referidos fundos de maneio ficam à guarda e responsabilidade dos dirigentes a favor de quem são constituídos e destinam-se exclusivamente ao pagamento de pequenas despesas com aquisição de bens e serviços, de carácter urgente, por conta das seguintes rubricas orçamentais:
02.01.03 - Material de secretaria;
02.02.06 - Consumos de secretaria, incluindo a aquisição de jornais;
02.02.08 - Outros bens não duradouros;
02.03.02 - Conservação de bens;
02.03.06 - Comunicações, incluindo a aquisição de selos de correio;
02.03.07 - Transportes (deslocações em serviço);
02.03.10 - Outros serviços.
6 - Considera-se que os montantes atribuídos aos fundos de maneio fazem parte integrante dos respectivos orçamentos.
7 - Os fundos de maneio serão reconstituídos mensalmente, mediante a apresentação dos documentos de despesa.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação e é válido para despesas autorizadas até 20 e pagas até 31 de Dezembro de 2002.
9 - Consideram-se ratificados os procedimentos e actos dos serviços e dos delegados regionais e subdelegados desde 25 de Setembro do corrente ano, no âmbito da matéria objecto do presente despacho e das competências por ele delegadas.
17 de Outubro de 2002. - O Presidente, José Manuel Constantino.