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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 261/2005 (2.ª série). - O Coral Luísa Todi, de Setúbal, pretende deslocar-se a Espanha, de 29 a 31 de Outubro de 2005, para participar num concerto no âmbito de um intercâmbio cultural com o coral de Almendralejo.
Atendendo ao inegável interesse do intercâmbito cultural que a referida deslocação proporciona, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir a participação dos elementos do mencionado grupo que sejam funcionários ou agentes do Estado.
Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e ao abrigo da competência que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 4 do despacho n.º 14 405/2005 (2.ª série), do Ministro da Presidência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005, determino que os responsáveis dos serviços públicos de que dependem os funcionários ou agentes que integram o Coral Luísa Todi considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período da deslocação.
26 de Outubro de 2005. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.