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Ato Original
Despacho n.º 23 264/2002 (2.ª série). - 1 - Considerando as equiparações legais determinadas nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 284/95, de 30 de Outubro), nos termos conjugados do artigo 27.º, n.º 2, do Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei n.º 49/99, de 22 de Junho), e dos artigo 17.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego no coronel eng. RES Manuel Pereira, director do Centro de Apoio Social do Porto, as competências para autorizar as despesas previstas no artigo 17.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 197/99, até ao limite de Euro 2500 quando a escolha do procedimento é em função do valor de Euro 1250 quando é independentemente do valor.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.
1 de Outubro de 2002. - O Presidente do Conselho de Direcção, Frutuoso Pires Mateus, tenente-general.