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Ato Original
Despacho n.º 23 264/2005 (2.ª série). - I - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, sem prejuízo das competências próprias previstas no mesmo diploma e na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, delego na secretária do Governo Civil, licenciada Maria Nazaré de Sousa Teixeira e Silva, a minha competência para:
a) Apreciar e despachar requerimentos de emissão de passaportes comuns e temporários e despacho e assinatura de correspondência relacionada com estes actos;
b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar autorização de alvarás de armeiro, emissão dos mesmos e despacho e assinaturas da respectiva correspondência;
c) Despachar assuntos de natureza corrente e assinar toda a correspondência, com excepção daquela que, pela sua natureza, deva competir à governadora civil, bem como autorização de publicação no Diário da República;
d) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;
e) Orientar a instrução de processos de contra-ordenações, proferindo despachos de mero expediente e solicitando às autoridades policiais ou outros serviços públicos as diligências que repute de necessárias ou convenientes, bem como assinatura da correspondência relacionada com os mesmos processos;
f) Proferir as decisões finais referidas na alínea anterior, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo;
g) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
h) Dar posse administrativa, nos termos do artigo 236.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
II - Por este meio considera-se revogado o despacho n.º 10 499/2005 (2.ª série), de delegação de competências, de 19 de Abril.
III - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação dos poderes previstos nas alíneas a) e e) do n.º 1 do presente despacho.
IV - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os actos entretanto praticados.
13 de Setembro de 2005. - A Governadora Civil, Isabel Oneto.