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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 269/2005 (2.ª série). - Considerando que, nos termos da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, e ao abrigo do despacho n.º 7319/97 (2.ª série), de 18 de Agosto, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, foi concedida a garantia do Estado às obrigações de capital e juros do empréstimo obrigacionista, no valor de Euro 199 519 158,83, emitido pela Parque Expo 98, S. A., tendo a mesma sido objecto de manutenção ao abrigo do despacho n.º 26 257/2002 (2.ª série), de 14 de Novembro, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças;
Considerando que a Parque Expo 98, S. A., tem necessidade de proceder à reestruturação deste empréstimo, alterando o prazo de reembolso de forma a permitir um maior equilíbrio entre a maturidade do seu passivo e a liquidez dos seus activos;
Considerando que está ainda em curso a prossecução do objecto para o qual a Parque Expo 98, S. A., foi criada e que se reveste de interesse para economia nacional que o mesmo seja levado a bom termo;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro:
Autorizo, ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do despacho n.º 17 827/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2005, a manutenção da garantia pessoal do Estado concedida ao empréstimo obrigacionista emitido pela Parque Expo 98, S. A., no valor actual de Euro 197 543 315,22, alterado nos seguintes termos:
Prazo do empréstimo - o prazo máximo do empréstimo é de 13 anos, ou seja, até 19 de Novembro de 2010;
Reembolso - o reembolso das obrigações será efectuado em prestações (cada uma, uma "prestação de reembolso"), nos termos descritos infra. A cada uma das prestações de reembolso corresponderá uma redução proporcional do valor nominal de cada uma das obrigações:
1) O reembolso das obrigações será efectuado em quatro prestações, de acordo com a seguinte calendarização: 25% no final do 9.º ano, ou seja, em 19 de Novembro de 2006; 25% no final do 11.º ano, ou seja, em 19 de Novembro de 2008; 25% no final do 12.º ano, ou seja, em 19 de Novembro de 2009; 25% no final do 13.º ano, ou seja, em 19 de Novembro de 2010;
2) Sendo exercida a opção de reembolso antecipado (call option) prevista no ponto infra: a) caso a opção seja exercida em 19 de Novembro de 2005, o reembolso do restante valor nominal das obrigações será efectuado de acordo com a seguinte calendarização: 25% no final do 9.º ano, ou seja, em 19 de Novembro de 2006; 25% no final do 11.º ano, ou seja, em 19 de Novembro de 2008; 12,5% no final do 12.º ano, ou seja, em 19 de Novembro de 2009; 12,5% no final do 13.º ano, ou seja, em 19 de Novembro de 2010; b) caso a opção seja exercida em alguma das restantes datas admitidas nos termos do ponto infra, os valores por obrigação que não tenham ainda sido reembolsados serão deduzidos pro-rata do montante reembolsado antecipadamente por obrigação;
Reembolso antecipado - poderá ser efectuado reembolso antecipado por parte do emitente (call option), total ou parcialmente, neste último caso por redução do valor nominal, em 19 de Novembro de cada ano, desde que:
a) Se a call option for exercida em 19 de Novembro de 2005, o valor de reembolso seja de 25% do valor nominal e o emitente publique tal intenção no boletim de cotações da Euronext Lisbon - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados e num jornal de grande circulação, com pelo menos quatro dias úteis target de antecedência;
b) Se a call option for exercida em 19 de Novembro de 2006, 2007, 2008 ou 2009, o emitente publique tal intenção no boletim de cotações da Euronext Lisbon Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados e num jornal de grande circulação, com pelo menos 30 dias de antecedência.
Até 19 de Fevereiro de 2006 (inclusive), cada obrigacionista poderá solicitar o reembolso antecipado (put option), sem qualquer penalização, das obrigações de que seja titular.
Os obrigacionistas que pretendam exercer este seu direito deverão notificar por escrito o emitente, em carta registada, com aviso de recepção, dirigida à sede social do emitente, o qual, em 19 de Maio de 2006, reembolsará as obrigações para as quais tenha sido exercida a opção de reembolso antecipado (put option), bem como liquidará os respectivos juros contados até àquela data.
28 de Outubro de 2005. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
