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Ato Original
Despacho n.º 23 278/2005 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 15 186/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de Julho de 2005, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, decido subdelegar nos directores dos Centros de Saúde de Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa, no âmbito das respectivas unidades orgânicas, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Dirigir os processos que corram no âmbito dos respectivos serviços e proferir os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento;
2) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que correm nos respectivos serviços, com excepção da correspondência que seja dirigida aos gabinetes dos titulares dos órgãos de soberania, Tribunal de Contas, Provedor de Justiça, autarquias locais, membros do conselho de administração das administrações regionais de saúde e direcções-gerais;
3) Adoptar os horários de trabalho que se mostrem mais adequados os funcionamento dos serviços, dentro dos condicionalismos legais, os quais deverão ser sempre homologados pela coordenadora;
4) Autorizar o gozo de férias e aprovar o respectivo plano anual e suas alterações, devendo enviar cópias dos mesmos à Sub-Região de Saúde;
5) Justificar faltas do pessoal em serviço no Centro de Saúde, em conformidade com as disposições legais;
6) Mandar verificar o estado de doença, comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 33.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
7) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando notificados nos termos da lei de processo;
8) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Centro de Saúde e assiná-las, excepto quando contenham matéria confidencial;
9) Autorizar as deslocações em serviço, impostas pela própria natureza das funções do pessoal, dentro da sua área de influência;
10) Visar os boletins de itinerário a remeter mensalmente à Sub-Região, confirmando a natureza do serviço prestado e as despesas apresentadas, tendo sempre em consideração as normas em vigor sobre esta matéria;
11) Confirmar e visar os pedidos de reembolsos de despesas com assistência médica e medicamentosa no recurso à medicina privada, bem como transportes, antes de remetidos à Sub-Região para processamento e pagamento;
12) Autorizar a realização de despesas até ao limite de Euro 750, com obras de conservação e reparação, reparação de bens e equipamentos e aquisição de serviços e bens de consumo corrente, com observância das disposições legais em vigor e em conformidade com o regulamento do fundo de maneio e dentro da respectiva dotação;
13) Movimentar contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento, carecendo sempre a movimentação de duas assinaturas;
14) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao Centro de Saúde e assegurar o cumprimento dos preceitos legais regulamentadores das condições de higiene e segurança no trabalho.
Autorizo a subdelegação de todas as competências ora subdelegadas, nos casos de ausências por motivo de férias ou impedimentos devidamente justificados.
O presente despacho produz efeitos desde 18 de Julho de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora conferidos, tenham sido praticados pelos directores dos centros de saúde acima referidos.
28 de Setembro de 2005. - A Coordenadora, Isabel da Natividade de Carvalho Coelho Cruz Antunes.
