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Ato Original
Despacho n.º 23 299/2007
1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 11 956/2007 do presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil de 11 de Abril de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Junho de 2007, e nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no comandante operacional distrital de Aveiro, António Manuel Pinto Soares Machado, no comandante operacional distrital de Beja, Francisco Manuel Canudo Sena, no comandante operacional distrital de Braga, Hercílio da Silva Almeida Campos, no comandante operacional distrital de Bragança, Fernando António Melo Gomes, no comandante operacional distrital de Castelo Branco, Rui dos Santos Martins Esteves, no comandante operacional distrital de Coimbra, António Fernando Ferreira Martins, no comandante operacional distrital de Évora, Augusto Jorge Chaves Rodrigues, no comandante operacional distrital de Faro, Vítor Norberto de Morais Vaz Pinto, no comandante operacional distrital da Guarda, António Fernando Carvalho Fonseca, no comandante operacional distrital de Leiria, José Manuel do Vale Moura Ferreira Gomes, no comandante operacional distrital de Lisboa, Elísio Lázaro de Oliveira, no comandante operacional distrital de Portalegre, Luís Manuel Belo Costa, no comandante operacional distrital do Porto, José António Teixeira Leite, no comandante operacional distrital de Santarém, Joaquim António dos Santos Chambel, no comandante operacional distrital de Setúbal, Alcino Monteiro Marques, no comandante operacional distrital de Viana do Castelo, António Costeira Antunes, no comandante operacional distrital de Vila Real, Carlos Manuel Gomes Matos da Silva, e no comandante operacional distrital de Viseu, António César Silva Rodrigues da Fonseca, no âmbito da actividade das associações humanitárias, dos corpos de bombeiros e dos bombeiros da área de intervenção dos respectivos Comandos Distritais, as seguintes competências:
a) Homologar as nomeações dos elementos da estrutura de comando dos corpos de bombeiros voluntários ou mistos não pertencentes ao município, nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho;
b) Homologar a adequação técnico-operacional dos veículos de socorro dos corpos de bombeiros, assegurando a publicitação em ordem de serviço, designadamente dos respectivos aumentos e abates;
c) Aprovar o ingresso no quadro de honra dos corpos de bombeiros voluntários ou mistos, nos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho;
d) Aprovar os planos de instrução dos corpos de bombeiros, nos termos previstos no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho;
e) Aprovar e assegurar a publicitação da ordem de serviço, com inclusão dos registos das penas disciplinares, nos termos previstos no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho;
f) Autorizar as transferências do quadro activo entre corpos de bombeiros, nos termos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho;
g) Autorizar os elementos do quadro de comando dos corpos de bombeiros voluntários a residirem fora da área do concelho do respectivo corpo de bombeiros, nos termos previstos no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho;
h) Confirmar o provimento nas categorias de oficial bombeiro, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho;
i) Fiscalizar o cumprimento das normas, regulamentos e procedimentos técnicos aplicáveis à actividade dos corpos de bombeiros e dos bombeiros;
j) Integrar as comissões arbitrais em representação da ANPC, nos termos previstos no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho;
k) Presidir ao júri dos concursos para cursos de promoção e classificação nas provas de acesso às diferentes categorias do quadro activo e homologar as classificações;
l) Informar os processos relativos à criação e extinção dos corpos de bombeiros voluntários, mistos e profissionais;
m) Informar os processos relativos à aprovação dos regulamentos internos e homologação dos quadros de pessoal dos corpos de bombeiros voluntários e mistos não pertencentes ao município;
n) Informar os processos relativos à definição das áreas de actuação dos corpos de bombeiros.
2 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelos comandantes operacionais distritais, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Setembro de 2007 e até à data de publicação do presente despacho.
3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
26 de Setembro de 2007. - O Director Nacional de Bombeiros, Amândio José de Oliveira Torres.