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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 381/2000 (2.ª série). - O desenvolvimento da área metropolitana de Lisboa implica um permanente crescimento das infra-estruturas rodoviárias e ferroviárias, nestas se incluindo a rede do metropolitano.
O forte crescimento populacional da zona norte da cidade de Lisboa criou fortes congestionamentos de tráfego nos acessos à cidade, com maior impacte na zona da Calçada de Carriche.
Integrado no plano de expansão para norte da rede de metropolitano, está a ser realizado pelo Metropolitano de Lisboa o prolongamento da denominada linha Amarela, troço Campo Grande-Odivelas.
No âmbito do referido prolongamento, foi adjudicada a empreitada ML 578/00, "Execução do túnel dos 52.º e 53.º troços (parciais) da linha Amarela do Metropolitano de Lisboa, E. P.", no âmbito da qual será construído o emboquilhamento do túnel com a estação Senhor Roubado e será lançado, em Novembro de 2000, o concurso público para a empreitada ML 587/00, "Execução dos toscos da estação Senhor Roubado e zona envolvente da linha Amarela (Campo Grande/Odivelas) do Metropolitano de Lisboa, E. P.", no âmbito da qual será construída a mesma estação Senhor Roubado, bem como os respectivos acessos pedonais e rodoviários.
De acordo com a correspondente programação de trabalhos, os trabalhos relativos às mencionadas empreitadas deverão iniciar-se em Fevereiro de 2001 e para sua execução será necessário ocupar, para implantação da obra e para estaleiro, várias parcelas de terreno, que perfazem uma área total de 18 556 m2 e que se encontram assinaladas nas plantas anexas como parcela 1, com a área de 16 439 m2, parcela 2, com a área de 1406 m2, e parcela 3, com a área de 711 m2.
Considerando o exposto, e sendo o plano de expansão da rede do Metropolitano de Lisboa, E. P., obra de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 19 924/2000 (2.ª série), de 6 de Outubro, determino o seguinte:
1 - A requerimento do Metropolitano de Lisboa, E. P., e considerando que para realização da referida obra é indispensável a expropriação das parcelas de terreno, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o início dos trabalhos em Fevereiro de 2001, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, respeitantes às parcelas identificadas na planta anexa, que perfazem uma área total de 18 556 m2, das quais a parcela 1, com a área de 16 439 m2, faz parte integrante do prédio situado na freguesia e concelho de Odivelas, descrito na Conservatória do Registo Predial de Odivelas sob o n.º 14 635, a fl. 33 v.º, do livro B-42, e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Odivelas sob o artigo 86, secção L, e é propriedade de Sociedade Modelar Pedroguense, Lda., com sede na Rua do Padre Manuel da Nóbrega, 17, 1.º, direito, em Lisboa, e de Nunes e Neves, Lda., com sede na Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 76, rés-do-chão, em Lisboa, a parcela 2, com a área de 1406 m2, faz parte integrante do prédio situado na freguesia e concelho de Odivelas, descrito na Conservatória do Registo Predial de Odivelas sob o n.º 15 985, a fl. 159 do livro B-45, e fazendo anteriormente parte do artigo 86, secção L, da matriz predial rústica da freguesia de Odivelas, e é propriedade de Cisne - Fábrica de Material Escolar e de Escritório, S. A., com sede na Rua de D. João V, 23, 1.º, direito, em Lisboa, e parcela 3, com a área de 711 m2, faz parte integrante do prédio situado na freguesia e concelho de Odivelas, designado por Quinta do Senhor Roubado, descrito na Conservatória do Registo Predial de Odivelas sob o n.º 12 115, a fl. 43 v.º do livro B-35, e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Odivelas sob o artigo 87, secção L, e que é compropriedade de Elias Damião Pires, residente na Avenida dos Defensores de Chaves, 58, 1.º, direito, em Lisboa, Maria Emília Pires do Canto e Castro Moura Guedes, residente na Rua de Manuel Bernardes, 1, 1.º, em Lisboa, e herdeiros de António Carlos Damião Pires.
2 - Declaro autorizar o Metropolitano de Lisboa, E. P., a tomar posse administrativa das parcelas de terreno atrás referidas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos financeiros são da responsabilidade do Metropolitano de Lisboa, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
26 de Outubro de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.
