Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23387/2009
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, ex vi do artigo 13.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, autoriza-se o vogal executivo do conselho de administração do Hospital Infante D. Pedro, E. P. E., licenciado Luís Miguel Abranches Cardoso Félix Coelho, a exercer docência na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda, da Universidade de Aveiro, observando os limites temporais estabelecidos no despacho conjunto n.º 41/ME/90 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 28 de Março de 1990, e na alínea f) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2009.
14 de Outubro de 2009. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
202456174