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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2341/2007
O Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM) é responsável pela implementação do sistema de controlo de tráfego marítimo (VTS) no continente.
Trata-se de um moderno sistema de informação, monitorização e gestão do tráfego marítimo, constituindo um dos principais elementos do conceito de vigilância costeira total, concebido para a protecção de interesses nacionais e comunitários no domínio da segurança, ambiente e economia.
Este sistema VTS, para além de outras componentes, integra um conjunto de sites de radares costeiros, de entre os quais o de Monte Figo, em Faro.
Esta infra-estrutura corresponde à instalação de uma torre radar, de forma cilíndrica, e de um edifício de apoio, bem como os acessos aos mesmos, e de dois lugares de estacionamento e prevê a ocupação de 3233 m2 de área afecta à Reserva Ecológica Nacional (REN).
Considerando a Directiva n.º 2002/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, que tem por objectivo a instituição, na Comunidade, de um sistema de acompanhamento e de informação do tráfego de navios, com vista a aumentar a segurança e a eficiência do tráfego marítimo, melhorar a resposta das autoridades a incidentes, a acidentes ou a situações potencialmente perigosas no mar;
Considerando que está em causa uma infra-estrutura que integra um projecto nacional de inegável interesse público, não só pelas vantagens resultantes da sua instalação em termos de gestão e controlo do tráfego marítimo como também ao nível do incremento da segurança em águas territoriais e da melhoria da qualidade ambiental das águas costeiras e do litoral;
Considerando que, face às exigências técnico-operacionais definidas pelo IPTM, o local em causa foi assumido como a melhor opção,
sendo inviáveis eventuais alternativas em áreas não delimitadas como REN ou em áreas de menor valor paisagístico;
Considerando que o Instituto da Conservação da Natureza não prevê impactes ambientais negativos sobre as áreas classificadas localizadas na envolvente resultantes da implantação pretendida;
Considerando que o local dispõe de condições excepcionais para a instalação de uma estrutura deste género e que não se encontra outro lugar equivalente fora de Reserva Ecológica Nacional;
Considerando que o IPTM deverá cumprir as medidas de minimização propostas no estudo de incidências ambientais;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Faro, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/95, de 19 de Dezembro, não obsta à concretização do projecto;
Considerando a declaração de utilidade pública para o projecto, emitida pela Assembleia Municipal de Faro em 26 de Julho de 2006;
Considerando o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve:
Determina-se:
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção resultante da republicação feita pelo Decreto-Lei n.º 180/2006, de 6 de Setembro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do despacho n.º 5687/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 10 de Março de 2006, é reconhecido o interesse público do projecto "Site de radar portuário de Monte Figo", integrado no sistema de controlo de tráfego marítimo (VTS) no continente.
22 de Novembro de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.