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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2342/2008
Nos termos da alínea a) do n.º 1 e dos números 2 e 3 do artigo 3.º do capítulo i e da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo ii, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos ou a conceder de 2006 a 2009, à APORDOC - Associação pelo Documentário, NIPC 504 649 418, para a realização do projecto "Plano de Actividades para a Promoção do Documentário - 2006 a 2008", que foi considerado de superior interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
18 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.