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Ato Original
Despacho n.º 23 433/2004 (2.ª série). - Despacho n.º 37/GML/04, de 25 de Agosto - subdelegação de competências nos comandantes das unidades, estabelecimentos e órgãos (U/E/O) dependentes do Governo Militar de Lisboa. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1, alínea b), e n.º 3 do despacho n.º 621/2004 (2.ª série), de 20 de Novembro de 2003, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2004, subdelego no director do Instituto Militar dos Pupilos do Exército (IMPE) o major-general NIM 05355667, João Carlos Ferrão Marques dos Santos, a competência para, no âmbito do IMPE:
a) Decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pela Portaria n.º 94/90, de 8 de Fevereiro;
b) Autorizar a subdelegação da competência referida na alínea anterior, no subdirector do IMPE.
2 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 264/89, de 1 de Agosto, delego na entidade referida no número anterior a competência para, no âmbito do IMPE, homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores aos respectivos funcionários pertencentes aos quadros de pessoal civil do exército e militarizado:
a) Esta competência é extensiva à regularização dos anos de 1996 e 1997, em atraso devido à transição para a aplicação, àqueles funcionários, do regime jurídico da classificação do serviço dos funcionários e agentes da administração central e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, aprovado pelo referido decreto regulamentar;
b) De harmonia com o preceituado no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, será constituída, no IMPE, uma comissão paritária.
3 - Este despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se inclui no âmbito desta subdelegação de competências.
25 de Agosto de 2004. - O Governador Militar, Armando de Almeida Martins, tenente-general.
