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Ato Original
Despacho n.º 23 437/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do despacho n.º 70/2003, de 16 de Julho, do tenente-general comandante-general da Guarda Nacional Republicana, subdelego no presidente do conselho administrativo, major de cavalaria José Domingos Bruno Victorino, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:
1) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 37 500, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
2) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de Euro 75 000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
3) Designar os júris dos concursos e as comissões de análise nos restantes procedimentos previstos, respectivamente, nos artigos 90.º e 136.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 108.º, para, nos processos de aquisição de bens e serviços de montantes superiores aos ora delegados, proceder à audiência prévia e à elaboração do relatório final a que se referem os artigos 107.º e 109.º do mesmo diploma;
4) Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimentos de equipamentos;
5) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;
6) Autorizar a liberação de garantias bancárias ou depósitos de garantia relativos aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora delegadas.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de Junho de 2003.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à publicação do presente despacho no Diário da República.
10 de Novembro de 2003. - O Comandante, Carlos Alberto Malheiro Potier, tenente-coronel de cavalaria.