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Ato Original
Despacho n.º 23 447/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 5 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e no despacho n.º 21 974/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de Outubro de 2005, delego no director dos Serviços Administrativos, licenciado António Adriano de Matos da Silva Almeida, as seguintes competências:
a) Autorizar as despesas e os pagamentos subsequentes, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 2500, acrescido de IVA;
b) Autorizar os pagamentos decorrentes de contratos celebrados pela Direcção-Geral do Património, até ao montante de Euro 15 000, acrescidos de IVA;
c) Assinar o expediente ou correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com excepção do que for dirigido a chefes dos gabinetes dos membros do Governo, presidentes de institutos públicos, presidentes de câmaras municipais, directores-gerais e subdirectores-gerais ou equiparados;
d) Autorizar as deslocações em serviço dos funcionários e as correspondentes despesas;
e) Autorizar o processamento dos abonos com as deslocações em serviço, transportes e ajudas de custo;
f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário ou em dias de descanso semanal, complementar ou feriados;
g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, por motivo de doença, dos funcionários da respectiva unidade orgânica;
h) Autorizar as alterações ao orçamento da Direcção-Geral do Património, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
i) Remeter minutas de contratos e quaisquer outros documentos necessários ao prosseguimento normal dos processos, em execução das decisões tomadas;
j) Autorizar a condução de veículos da Direcção-Geral do Patrimóno pelos respectivos funcionários, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro.
2 - As competências conferidas pelo presente despacho podem ser subdelegadas nos chefes de repartição, incluindo a subdelegação de assinatura, com as limitações constantes da alínea b) do número anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos a 22 de Julho de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias objecto do presente despacho.
2 de Novembro de 2005. - O Director-Geral, Francisco Maria Ramalho.
