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Ato Original
Despacho n.º 23 449/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - ao abrigo da faculdade prevista no despacho do inspector-geral de Finanças, subdelego no inspector de finanças director licenciado Heitor Reis Agrochão a competência para:
a) Aplicar, no âmbito dos processos de contra-ordenação instaurados a sociedades gestoras de participações sociais e a sociedades de gestão e investimento imobiliário, as coimas previstas, respectivamente, no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 135/91, de 4 de Abril;
b) Proferir, no âmbito dos mesmos processos, as respectivas acusações, aplicar admoestações e autorizar o pagamento voluntário de coimas, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro, e no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 135/91, de 4 de Abril.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de Outubro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados ao abrigo desta delegação de competências.
4 de Novembro de 2005. - A Subinspectora-Geral de Finanças, Maria Isabel Castelão Ferreira da Silva.