Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 452/2005 (2.ª série). - Tendo sido requerida pelas empresas Iberdrola Generación, S. A., Unipersonal, Galp Power, SGPS, S. A., e Tejo Energia - Produção e Distribuição de Energia Eléctrica, S. A., a aclaração do meu despacho n.º 95/MEI/XVII/2005, relativamente à expressão "anulo o procedimento de atribuição de pontos de recepção", esclareço que tal expressão se refere, como ali expresso literalmente, ao procedimento de atribuição de pontos de recepção pela Administração Pública, portanto ao procedimento da Administração Pública imediatamente seguinte à entrega dos pedidos de atribuição dos pontos de recepção pelas empresas destinatárias das decisões do director-geral de Geologia e Energia revogadas pelo meu despacho n.º 94/MEI/XVII/2005, não sendo pois abrangidos pela anulação nem os pedidos de informação prévia nem a informação prévia, prevista no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro, dada pela Direcção-Geral de Geologia e Energia a tais pedidos, nem os requerimentos apresentados pelas empresas a requerer a atribuição de ponto de recepção.
31 de Outubro de 2005. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
