Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 235/2005 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 22 978/2004, de 21 de Setembro, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 10 de Novembro de 2004, e nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no presidente do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC), licenciado Manuel João Morais Ribeiro, com a faculdade de subdelegar, restrita ao respectivo substituto legal, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matérias de gestão de recursos humanos e de gestão financeira:
a) Conceder licenças sem vencimento por um ano e a sua renovação e licenças sem vencimento de longa duração, nos termos dos artigos 76.º a 78.º e do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, do Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e do Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio, bem como autorizar o regresso à actividade;
b) Autorizar a prestação de trabalho, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
c) Autorizar deslocações ao estrangeiro, nas condições legalmente permitidas;
d) Autorizar a nomeação, a promoção e a transferência do pessoal, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na respectiva dotação orçamental;
e) Rescindir os contratos, bem como exonerar de funções, a requerimento dos interessados;
f) Autorizar o exercício de funções em regime de meio tempo pelo pessoal, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
g) Autorizar a admissão de pessoal necessário aos respectivos quadros;
h) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, quando decorram no estrangeiro, dando conhecimento prévio ao meu Gabinete das respectivas propostas;
i) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços, até ao montante de Euro 300 000, nos termos das disposições legais aplicáveis;
j) Autorizar o processamento de despesas resultantes de danos produzidos por viaturas ao serviço do SNBPC, até ao limite de Euro 5000.
2 - Subdelego, ainda, a competência para a ratificação casuística de actos praticados por subordinados, no âmbito das alíneas do n.º 1 do presente despacho.
3 - Sem prejuízo dos poderes de tutela que me foram conferidos pela delegação de competências acima referida, o exercício dos poderes ora subdelegados previstos no número anterior e, bem assim, o exercício dos poderes da competência própria dos dirigentes, tal como definidos na lei, ficam condicionados às orientações gerais aprovadas ou que venham a ser aprovadas pelo Governo em matéria de contenção de despesas, incluindo as de pessoal, orientações previstas, designadamente, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 115, de 18 de Maio de 2002.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respectiva assinatura.
13 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, António Paulo Martins Pereira Coelho.
