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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 501/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 2, da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 267-A/2000, de 20 de Outubro, e dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego, com a faculdade de subdelegação, em cada um dos Ministros de Estado, Dr. Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, da Presidência, Dr. Guilherme Waldemar Pereira d'Oliveira Martins, da Administração Interna, Prof. Doutor Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira, da Economia, Dr. Mário Cristina de Sousa, da Educação, Prof. Doutor Augusto Ernesto Santos Silva, e da Juventude e do Desporto, Armando António Martins Vara, as competências que me são conferidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, no âmbito dos organismos e serviços tutelados por cada um daqueles membros do Governo.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Setembro de 2000, ficando ratificados todos os actos praticados pelos referidos Ministros desde essa data.
3 - É revogado o despacho n.º 21 496-C/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 262, de 10 de Novembro de 1999, na parte em que seja incompatível com o presente despacho.
30 de Outubro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.