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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 502/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 199.º, alínea g), da Constituição e no artigo 3.º, n.º 3, da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 267-A/2000, de 20 de Outubro, e tendo em atenção o disposto no artigo 2.º, n.º 1, alínea k), do Decreto-Lei n.º 272/99, subdelego no Ministro da Presidência, Dr. Guilherme Waldemar Pereira d'Oliveira Martins, a competência que me é delegada pelo referido diploma orgânico relativamente à atribuição de subsídios a entidades públicas ou privadas sob a tutela da Presidência do Conselho de Ministros.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Setembro de 2000, ficando ratificados todos os actos praticados pelo Ministro da Presidência desde essa data, no âmbito da competência prevista no número anterior.
30 de Outubro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
