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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 503/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 2, da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 267-A/2000, de 20 de Outubro, delego, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Presidência, Dr. Guilherme Waldemar Pereira d'Oliveira Martins, os meus poderes e competências relativos aos seguintes serviços e organismos:
a) Conselho Nacional do Consumo;
b) Comissão de Segurança;
c) Comissão para a Igualdade e os Direitos das Mulheres;
d) Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas;
e) Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar;
f) Instituto da Comunicação Social;
g) Instituto do Consumidor.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Setembro de 2000, ficando ratificados todos os actos praticados pelo Ministro da Presidência desde essa data.
30 de Outubro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
