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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 504/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 3, da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 267-A/2000, de 20 de Outubro, delego, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Educação, Prof. Doutor Augusto Ernesto Santos Silva, a competência prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, para declarar como habilitação suficiente para o provimento em determinados cargos públicos, em paralelo com o curso geral dos liceus, o curso ou cursos de ensino técnico-profissional que forneçam, para o efeito, a preparação adequada.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Setembro de 2000, ficando ratificados todos os actos praticados pelo Ministro da Educação desde essa data.
30 de Outubro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
