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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 505/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 e do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, aplicável por força do n.º 18 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2000, de 20 de Outubro, conjugados com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 719/74, de 18 de Dezembro, é requisitado para a Agência Nacional para o Programa Juventude, o funcionário do quadro do Millenium BCP João Pedro Lemos Pimenta para exercer funções de controlo económico-financeiro, de gestão informática e acompanhamento de auditoria exigidos pela Comissão Europeia, a articular com os auditores nacionais a designar pela mesma.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 718/74, de 18 de Dezembro, as funções a exercer em regime de requisição são equiparadas ao cargo de subdirector-geral, com uma remuneração mensal ilíquida de Euro 2 869,30, acrescida de despesas de representação no montante de Euro 540,69.
3 - A requisição é feita pelo prazo de um ano, eventualmente renovável até ao termo do Programa Juventude, previsto para 31 de Dezembro de 2006.
4 - A requisição fundamenta-se na imprescindibilidade das funções e nos conhecimentos e na experiência profissional do ora requisitado.
5 - A presente requisição produz efeitos a partir de 2 de Novembro de 2004.
28 de Outubro de 2004. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Henrique José Monteiro Chaves.