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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 508/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 267-A/2000, de 20 de Outubro, e dos n.os 1 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 225/85, de 4 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 245/95, de 14 de Setembro, relativo ao Serviço de Informações de Segurança (SIS), delego no Ministro da Administração Interna, Prof. Doutor Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira, as competências previstas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 225/85, de 4 de Julho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Setembro de 2000, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde aquela data pelo Ministro da Administração Interna no âmbito da competência prevista no número anterior.
30 de Outubro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.