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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 511/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 75/2000, de 9 de Maio, faz-se público que, por meu despacho de 28 de Julho de 2000, foi reconhecida a representatividade, como associações de imigrantes e seus descendentes, para os efeitos previstos na Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, às seguintes associações, de que se indica o respectivo âmbito:
Casa do Brasil de Lisboa - âmbito regional;
Associação Cultural Moinho da Juventude - âmbito local;
Associação Cultural Luso-Africana MORNA - âmbito regional;
Associação dos Cidadãos da Guiné Conakri Residentes em Portugal - âmbito regional;
Associação Unida dos Emigrantes da Guiné-Bissau em Portugal - âmbito regional;
Associação Cabo-Verdiana - âmbito regional;
Associação dos Naturais de Pelundo Residentes em Portugal - âmbito local;
LIÁFRICA - Liga dos Africanos e Amigos de África - âmbito local;
NOVAGER - Associação dos Angolanos Residentes em Portugal - âmbito nacional.
31 de Julho de 2000. - O Alto-Comissário, José Leitão.