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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 512/2005 (2.ª série). - O n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 94/2005, de 9 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 183/2005, de 3 de Novembro, estabelece a possibilidade de acesso à linha de crédito criada por aquele diploma às pessoas singulares ou colectivas cujas explorações agrícolas do sector pecuário extensivo que se dediquem à bovinicultura, ovinicultura, caprinicultura, suinicultura, equinicultura e apicultura, localizadas nos concelhos da área de influência da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, tenham sido particularmente afectadas pelos incêndios florestais ocorridos no presente ano.
A análise da situação demonstra que cerca de 50% do total nacional da área ardida se situa naquela área de influência, sendo que as zonas mais afectadas, predominantemente com explorações de pequenos ruminantes, determina que se reconheça que se devem fixar os concelhos em que os titulares das explorações podem aceder à linha de crédito supra-referida.
Assim, ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 94/2005, de 9 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 183/2005, de 3 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - Podem beneficiar da linha de crédito criada pelo Decreto-Lei n.º 94/2005, de 9 de Junho, os titulares de explorações pecuárias extensivas, bem como os que se dediquem à apicultura, sedeadas nos concelhos da área de influência da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de Novembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.
ANEXO
Aguiar da Beira.
Alvaiázere.
Ansião.
Arganil.
Batalha, apenas as freguesias de Reguengo do Fetal e São Mamede.
Carregal do Sal.
Castanheira de Pêra.
Castro Daire.
Condeixa, apenas as freguesias de Condeixa-a-Velha, Furadouro, Vila Seca, Zambujal e Bem da Fé.
Figueiró dos Vinhos.
Góis.
Leiria, apenas as freguesias de Arrabal e Santa Catarina da Serra.
Lousã.
Mangualde.
Miranda do Corvo.
Mortágua.
Nelas.
Oliveira de Frades.
Oliveira do Hospital.
Pampilhosa da Serra.
Pedrógão Grande.
Penalva do Castelo.
Penela.
Pombal, apenas as freguesias de Vila Cã, São Simão de Litém, Santiago de Litém, Abiúl e Redinha.
Porto de Mós.
Santa Comba Dão.
Sátão.
São Pedro do Sul.
Soure, apenas as freguesias de Degracias, Pombalinho e Tapéus.
Tábua.
Tondela.
Vila Nova de Paiva.
Vila Nova de Poiares.
Viseu.
Vouzela.
