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Ato Original
Despacho n.º 23 513/2004 (2.ª série). - Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Fabrizio Croce licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Determino, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, que seja renovada a licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Fabrizio Croce, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de Outubro de 2004.
28 de Outubro de 2004. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Sofia de Sequeira Galvão.