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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 526/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 48.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos nos artigos 59.º a 66.º da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, complementares do artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição, e, ainda, os previstos no artigo 31.º da acima referida lei, considero admissível o pedido de extradição para a República de Itália do cidadão de nacionalidade italiana Antonino Quinci, o qual, no âmbito do processo n.º 078/2002 Reg.Unificação, viu o Tribunal de Execução de Penas de Florença, efectuar o cúmulo das penas aplicadas no processo n.º 25/94, que correu termos junto do Tribunal de Justiça de Marsala, e no processo n.º 148/98 GIP, que correu termos junto do Tribunal de Pisa, tendo sido condenado na pena única de 10 anos e 10 meses de prisão, cabendo-lhe ainda cumprir a pena de 5 anos, 2 meses e 15 dias de prisão.
16 de Novembro de 2003. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
