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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 539/2003 (2.ª série). - Na sequência da publicação da Lei Orgânica do Ministério da Economia aprovada pelo Decreto-Lei n.º 186/2003, de 20 de Agosto, e nos termos do n.º 1 do seu artigo 43.º, cessaram todas as comissões de serviço dos directores-gerais e subdirectores-gerais ou cargos equiparados dos serviços extintos e reestruturados do Ministério da Economia.
Considerando que o licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma vem exercendo o cargo de secretário-geral-adjunto do Ministério da Economia, para o qual foi nomeado pelo meu despacho n.º 6398/2003 (2.ª série), de 1 de Abril, e considerando a experiência e o perfil profissional evidenciados no currículo anexo àquele despacho e o exercício de funções no referido cargo:
Nomeio, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 187/2003, de 20 de Agosto, do n.º 1 do artigo 3.º e dos n.os 1, 6, alínea b), e 7 do artigo 18.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, o licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, assessor principal do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, para exercer, em comissão de serviço, o cargo de secretário-geral-adjunto do Ministério da Economia.
10 de Novembro de 2003. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.
