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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2354/2001 (2.ª série). - Tendo presente o disposto no artigo 27.º, n.º 3, alínea c), e a determinação constante do artigo 34.º, ambos do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e demais legislação aplicável, autorizo o pessoal administrativo, de impressão de artes gráficas, auxiliar e motorista em serviço no meu Gabinete a prestar trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriado durante o ano de 2001.
3 de Janeiro de 2001. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.