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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 546/2003 (2.ª série). - Nos termos da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 119/2003, de 17 de Junho, e dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento
Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho n.º 15 467/2002, de 8 de Julho, subdelego no director do Gabinete do Desporto Escolar, licenciado Carlos Vítor Cabeleira Delgado Barroca, as seguintes competências:
1 - São subdelegadas:
1.1 - Designar, nos termos legais, funcionários que sirvam de oficial público nos contratos que devam ser reduzidos a escrito;
1.2 - Autorizar os seguros de viatura, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que ao abrigo de acordos de cooperação internacional se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;
1.3 - Autorizar a participação de delegações representativas do desporto escolar em quadros competitivos formais, estágios e outros eventos de carácter lúdico-desportivo no continente, incluindo a deslocação de funcionários em serviço no Gabinete Coordenador do Desporto Escolar e nas Direcções Regionais de Educação, bem como de professores e alunos de escolas dos ensinos básico e secundário dos ensinos público, particular e cooperativo;
1.4 - Autorizar funcionários a participar como formadores em acções de formação promovidas por entidades públicas;
1.5 - Autorizar que viaturas afectas ao Gabinete Coordenador do Desporto Escolar possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não exerçam funções de motorista, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
1.6 - Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio, a título excepcional e na impossibilidade de utilização de outras formas de transporte, quando do protelamento do transporte resulte grave inconveniente para o serviço;
1.7 - Autorizar a transferência de verbas para as instituições particulares no âmbito do desenvolvimento dos planos e programas superiormente aprovados.
2 - Decidir sobre matérias não abrangidas pelo presente despacho, desde que previstas no Decreto-Lei n.º 165/96, de 5 de Setembro.
3 - As competências subdelegadas no presente despacho são conferidas com a possibilidade de subdelegação.
4 - Ratifico todos os actos praticados pelo director do Gabinete Coordenador do Desporto Escolar desde 16 de Dezembro de 2002 até à data da publicação do presente despacho, no âmbito definido pelos números anteriores.
11 de Novembro de 2003 - A Secretária de Estado da Educação, Mariana Jesus Torres Vaz Freire Cascais.
