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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 550/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º e no n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro, e pelo despacho SEOP 59/96, de 17 de Outubro, do Secretário de Estado das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 10 de Abril de 1996, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos terrenos constantes das plantas parcelares e respectivos mapas de expropriação relativos à nova travessia sobre o Tejo em Lisboa correspondentes ao nó com a variante à EN 10 (do quilómetro 0+000 ao quilómetro 0+698,040).
Pelos fundamentos contidos no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 168/94, de 15 de Junho, e no uso da competência que me foi dada pelo despacho n.º 8879/2003 (2.ª série), de 9 de Abril, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, rectifico a área e a inscrição matricial que foram indicadas relativamente à parcela N.11.8 do troço do nó com a variante à EN 10 no mapa de expropriações, que foram publicadas em anexo ao referido despacho SEOP 59/96, de 17 de Outubro, em conformidade com os elementos que constam do mapa que se anexa ao presente despacho.
31 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa.
Mapa de expropriações - Margem Norte
Nova travessia rodoviária sobre o Tejo em Lisboa - Nó com variante à EN 10
Rectificação do quilómetro 0+000 ao quilómetro 0+698,040
