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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 556/2003 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha pretende instalar uma estação de tratamento de águas residuais (ETAR) e respectiva conduta adutora na povoação e freguesia de Valmaior, que integra uma estação de tratamento de águas residuais e respectiva conduta adutora, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/97, publicada no Diário da República, n.º 215, de 17 de Setembro de 1997.
Considerando a justificação apresentada pela Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, quanto à importância do projecto para a melhoria da qualidade de vida da população local e das condições ambientais;
Considerando que o projecto se insere na rede de drenagem de águas residuais de Valmaior, em construção, a qual irá servir diversas povoações do concelho;
Considerando que as infra-estruturas propostas não colidem com as disposições do Plano Director Municipal de Albergaria-a-Velha, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/99, publicada no Diário da República, n.º 64, de 17 de Março 1999;
Considerando, no entanto, que a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha deverá dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, designadamente:
Proceder à obtenção de licença da utilização do domínio hídrico, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro;
Proceder à obtenção do parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola da Beira Litoral, para a utilização dos solos integrados na Reserva Agrícola Nacional;
A rede de colectores de águas residuais só deverá entrar em funcionamento depois de ligada a sistema de tratamento de águas residuais;
Proceder à integração paisagística da ETAR;
Proceder à reposição e consolidação das valas da conduta, com terras da escavação.
Determina-se que, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, seja reconhecido o interesse público das obras de construção de uma estação de tratamento de águas residuais e respectiva conduta adutora, do sistema de drenagem de águas residuais de Valmaior, na freguesia de Valmaior, concelho de Albergaria-a-Velha, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supramencionados, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
17 de Novembro de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
