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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 559/2003 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Montemor-o-Velho pretende construir um polidesportivo, na povoação de Resgatados, freguesia de Arazede, que integra a construção de um pequeno campo de jogos de 40 m2x20 m2 ao ar livre e um edifício de apoio com balneários utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 73, de 28 de Novembro de 1996.
Considerando a justificação apresentada pela Câmara Municipal quanto à importância das citadas obras para colmatação das carências existentes na freguesia, ao nível deste tipo de equipamento;
Considerando que as instalações desportivas propostas não colidem com as disposições do Plano Director Municipal de Montemor-o-Velho, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/98, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 9 de Outubro de 1998;
Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro);
Considerando que a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho deverá dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer daquela Comissão de Coordenação Regional, designadamente:
Nas situações que envolvam interferência com áreas sob jurisdição do domínio hídrico deverá ser obtido o licenciamento respectivo junto da CCDR, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro;
Deverá ser garantido acesso adequado, mas, na pavimentação das áreas de acesso, circulação e estacionamento deverá recorrer-se à utilização de materiais permeáveis ou semipermeáveis;
Reduzir ao estritamente necessário o corte de espécies arbóreas da mancha florestal existente.
Determina-se que, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, seja reconhecido o interesse público do polidesportivo ao ar livre e edifício de apoio na povoação de Resgatados, freguesia de Arazede, concelho de Montemor-o-Velho, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supramencionados, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
17 de Novembro de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
