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Ato Original
Despacho n.º 23 570/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo das alíneas d) do artigo 25.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, e) do artigo 17.º e b) do n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, e do artigo 4.º do regulamento sobre a criação de cursos de formação especializada na Universidade de Aveiro criado pelo despacho n.º 25 680/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, alterado pelo despacho n.º 18 924/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 9 de Setembro de 2004, e na sequência de despacho de 16 de Setembro de 2005, que aprovou a criação do curso de formação especializada em Sistemas de Informação Geográfica (SIG) Municipal, determino o seguinte:
1.º
Criação
Com base no regulamento sobre a criação de cursos de formação especializada na Universidade de Aveiro, é criado na área de Engenharia Geográfica um curso de formação especializada em SIG Municipal.
O curso de formação especializada em SIG Municipal tem como principal objectivo dar uma formação especializada na área dos Sistemas de Informação Geográfica, nomeadamente na criação de sistemas capazes de:
Apoiar a gestão autárquica;
Disponibilizar informação geográfica de interesse público na Internet, permitindo o acesso directo aos munícipes.
A actualidade do curso permite esperar uma procura sustentada tanto para efeitos de formação académica como para a formação contínua e especializada dos quadros profissionais de engenharia geográfica, assim como preencher uma lacuna existente na formação de tais profissionais numa área com cada vez mais relevância e aplicação na sociedade actual.
2.º
Organização curricular
O curso de formação especializada em SIG Municipal corresponde à obtenção de um mínimo de 15 unidades de crédito (ou 30 ECTS) de um total de unidades de crédito de cada uma das disciplinas constantes do anexo do presente despacho.
3.º
Certificação
A aprovação no conjunto de disciplinas exigidas é certificada mediante um diploma. O diploma deve enunciar as disciplinas, o número de créditos e a classificação obtida.
4.º
Creditação
Este curso de formação especializada pode ser creditado para prossecução de estudos no ensino superior.
5.º
Numerus clausus
Numerus clausus a definir para cada edição do curso, em função das disponibilidades materiais e humanas.
6.º
Acesso
São admitidos à candidatura à matrícula candidatos com o grau de bacharelato ou de licenciatura numa área que forneça uma preparação adequada para a frequência do curso. Para além destes, candidatos com experiência profissional considerada relevante podem também ser admitidos depois de aprovação pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda (ESTGA).
7.º
Recursos necessários
A Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda (ESTGA) disponibiliza os docentes e o equipamento necessário à leccionação do curso, podendo contar com eventuais colaborações externas de carácter pontual.
8.º
Propinas
As propinas correspondentes à frequência do curso serão estabelecidas de acordo com o estipulado no despacho n.º 2088/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 28 de Janeiro de 2005.
2 de Novembro de 2005. - A Vice-Reitora, Isabel P. Martins.
ANEXO
Plano de estudos do curso de formação especializada em SIG Municipal
Notas
1 - O plano curricular toma por base um modelo de ensino baseado em projectos.
2 - A escolaridade atribuída aos projectos (temáticos ou não) é apenas indicativa do trabalho que o aluno deve desenvolver.
3 - A coluna UC parc. é meramente indicativa, já que a aprovação num módulo temático pressupõe a aprovação nas suas várias componentes (i.e., projecto temático e disciplinas associadas).
