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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 236/2009
Considerando que o artigo 32.º do Estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, prevê a nomeação e acreditação, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, sob proposta do Ministro da Administração Interna, de oficiais de ligação de imigração em países estrangeiros;
Tendo em conta que, nos termos do n.º 5 da citada disposição legal, o despacho conjunto n.º 189/2005, de 15 de Fevereiro, procedeu à revisão do despacho conjunto n.º 594/2003, de 20 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 15 de Maio de 2003, actualizando a lista de países nos quais se procede à colocação dos oito oficiais de ligação de imigração nele previstos;
Considerando de elementar importância proceder à colocação de um oficial de ligação de imigração junto da Embaixada de Portugal em Kiev, em virtude do referido cargo se encontrar vago, por motivo da colocação do seu titular como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em Moscovo:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, nomeio em comissão de serviço, por três anos, prorrogáveis e por urgente conveniência de serviço, como oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na Ucrânia, do inspector de nível 1 Pedro João Perestrelo Correia Matos, o qual, equiparado a conselheiro de embaixada, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de Maio e do quadro de equiparação do mesmo constante, ficará colocada junto da Embaixada de Portugal em Kiev.
2 de Junho de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.