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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 643/2000 (2.ª série). - Considerando que a finalidade global da normalização é a de aumentar a eficácia das forças militares e melhorar a eficiência na utilização dos recursos disponíveis;
Considerando o indispensável grau de interoperabilidade que deve caracterizar as Forças Armadas, quer no cumprimento das missões específicas e fundamentais de defesa militar do território nacional, quer ao actuarem como instrumento de política externa do Estado, nomeadamente em missões de apoio à paz e outras com integração de unidades em forças multinacionais;
Tendo em vista que a consecução do princípio anteriormente referido pressupõe uma indispensável, se bem que gradual, modernização do armamento e do equipamento numa perspectiva de rendibilização máxima dos meios atribuídos e em simultaneidade uma constante actualização de procedimentos e doutrina:
Assim determino o seguinte:
1 - Portugal ratifica o STANAG 1238 - Use of Commercial or Military Submersibles for Submarine Rescue Work - (Edição 4).
2 - A implementação do referido documento na Marinha será coincidente com a data de promulgação definida pela autoridade OTAN competente.
3 - O acordo vertente não é aplicável ao Exército e à Força Aérea.
4 - O documento de implementação deverá ser o próprio STANAG.
18 de Outubro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, José Manuel da Silva Mourato.