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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 645/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Francisco José Garrett Gil Pinheiro, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 14.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro do pessoal do Gabinete e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos;
c) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
d) Autorizar os membros do Gabinete e restante pessoal a ele afecto a conduzir viaturas do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março;
e) Autorizar, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, a utilização em serviço de veículos próprios de funcionários aos agentes afectos ao meu Gabinete;
f) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afectos ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;
g) Autorizar trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
h) Autorizar a prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;
i) Despacho dos assuntos de gestão corrente do Gabinete.
2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego ainda no licenciado Francisco José Garrett Gil Pinheiro a competência para a prática de todos os actos decisórios previstos neste diploma para a realização e autorização de despesas por conta do orçamento do Gabinete até aos limites das competências para directores-gerais previstas no referido diploma.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de Setembro de 2000, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo chefe do Gabinete que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
31 de Outubro de 2000. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Júlio Francisco Miranda Calha.