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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 645/2001 (2.ª série). - Considerando a comunicação de 6 de Agosto de 2001 efectuada pela PARTISAGRES, SGPS, S. A., e a de 26 de Julho de 2001 da Fundação Oriente, bem como os esclarecimentos adicionais prestados, relativas à intenção da PARTISAGRES, SGPS, S. A., de adquirir uma participação qualificada directa e à da Fundação Oriente de adquirir uma participação qualificada indirecta na EURESAP - Euresa Portugal, Companhia de Seguros, S. A., correspondente a 51% do capital social;
Considerando que a operação se efectuará em duas fases, a primeira por aquisição de uma participação, correspondente a 31,4% do capital, e a segunda por subscrição de um aumento de capital da EURESAP - Euresa Portugal, Companhia de Seguros, S. A., correspondente a 19,6% do capital;
Considerando ser condição prévia e necessária para a concretização da segunda fase a realização integral do capital social da PARTISAGRES, SGPS, S. A.:
Louvando-me integralmente no parecer do Instituto de Seguros de Portugal, formalizado em 24 de Outubro do corrente ano, e preenchida a condição supra-referida, decido, nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, e ao abrigo do despacho de delegação de competências do Ministro das Finanças n.º 18 020/2001, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Agosto de 2001, não me opor à aquisição pela PARTISAGRES, SGPS, S. A., e pela Fundação Oriente de uma participação qualificada, respectivamente directa e indirecta, na EURESAP - Euresa Portugal, Companhia de Seguros, S. A., correspondente a 51% do capital social e autorizar a EURESAP - Euresa Portugal, Companhia de Seguros, S. A., a alterar o seu contrato social em conformidade com o projecto apresentado e que fica arquivado no Instituto de Seguros de Portugal.
31 de Outubro de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.